NOTA À NOTA de REPÚDIO da OAB


  

Imagem: https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica


Terça-feira, 30 de julho de 2019.

Como advogado, nos termos do artigo 133, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”), e artigos 2º, (indispensabilidade na administração da justiça), 6º (ausência de hierarquia entre advogados), 7º, XI (reclamar ou dirigir-se a qualquer autoridade contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento), 7º, §1º (imunidade profissional), todos da Lei 8.906 de 1994, tendo em vista a manifestação da OAB na data de 29 de julho de 2019 (https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica), reflito sobre alguns pontos.

1. Todas as autoridades do País, inclusive a OAB (mesmo não sendo autoridade, pois não faz parte dos poderes do Estado e nem tem seus diretores/presidentes eleitos pela sociedade), devem obediência à Constituição Federal, que fundamenta nosso país como um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político e, por objetivo, construir uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se inclui liberdades públicas como a de expressão, o livre pensamento e a liberdade de crença.

2. Embora não seja nem citada no texto constitucional como poder ou autoridade, mas apenas como instituição cujas hipóteses de atuação é a busca da justiça, a lei ordinária estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deva prestar um serviço público, sempre em defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, mas jamais diz que deva imiscuir-se em questões pessoais entre seus representantes e políticos e ou partidárias, ou ainda militar contra os interesses superiores da Nação.

3. O Brasil possui um dos piores índices escolares do mundo (embora seja um dos que mais investem dinheiro em educação), o que é fruto das políticas dos governos precedentes, tem, ainda, quase 70 mil homicídios por ano (superando alguns países em guerra), fruto da política de segurança e restrição de liberdades civis pelos governos anteriores, tem uma saúde pública das piores do mundo (embora bilhões sejam gastos), país continental com uma das piores infra-estruturas do mundo (mas os governos anteriores destinaram bilhões a países ditadores para este mister), todavia, a OAB, nos últimos anos, não se pronunciou contra a desastrosa política educacional, a desastrosa lei desarmamentista que ignorou o resultado do referendo de 2005 contra a proibição da comercialização de armas de fogo, nem sobre a ajuda financeira e tecnológica prestada, pelos anteriores presidentes, a governos ditadores e violadores dos direitos humanos (como Irã, Cuba, Venezuela, Coréia do Norte etc.), nem contra o regime de quase escravidão vivida pelos “médicos” cubanos, mas parece sempre se manifestar em questões que não lhe diz muito respeito ou contrárias ao interesse da sociedade, como proteger hackers (ou "crackers" criminosos, como se invadir a privacidade e roubar dados fosse algo comum e lícito) etc.

Aposição da OAB, como instituição, exige que atue, portanto, não apenas com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais (inclusive com respeito ao valores morais da sociedade brasileira), mas que atue não omitindo-se sobre ou apoiando aqueles (e isso inclui todo membro da própria instituição, político, membro de conselhos e Ministros) que arruinam o país.

4. Pontualmente, quanto à nota emitida, muito embora todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos em período pretérito, como o de 1964, tenham o legítimo direito de saber a verdade, também têm o direito de saber a verdade, todas as famílias daqueles que foram mortos por militantes da esquerda, vítimas das guerrilhas que tencionavam obter o poder por meio de uma revolução armada e estabelecer um Estado socialista no Brasil, aos moldes cubanos, guerrilheiros que ameaçaram, roubaram, sequestraram e assassinaram muitos inocentes. Não tem a OAB, por seu presidente, o condão de acusar pessoas, nem mesmo indiretamente ou por subterfúgios linguísticos, sem provas cabais de o sujeito ter cometido algum crime, nem mesmo se o alvo da imputação for o atual presidente do Brasil, eleito pela maioria da população, que, ao que parece, pronunciou uma retorção imediata à uma ilegítima acusação.

5.   A Ordem dos Advogados do Brasil, cujo artigo 44, da Lei 8.906 de 1994, estabelece ser serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, NÃO FALA EM NOME DA NAÇÃO, nem tem a prerrogativa de falar por todos os advogados da Nação em questões político-partidárias e ou de natureza pessoal de seus diretores, presidentes ou qualquer que seja seu administrador.

6.   Assim, como cidadão brasileiro, votante e pagador de impostos, advogado (em dia com as anuidades cobradas), repudio a atuação da OAB cuja natureza seja nitidamente político-partidária, infringindo e ultrapassando seu mister legal.

Ribeirão Preto, SP, 30 de julho de 2019.

Elvis Rossi da Silva.

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