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NOTA À NOTA de REPÚDIO da OAB

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   Imagem:  https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica Terça-feira, 30 de julho de 2019. Como advogado, nos termos do artigo 133, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”), e artigos 2º, (indispensabilidade na administração da justiça), 6º (ausência de hierarquia entre advogados), 7º, XI (reclamar ou dirigir-se a qualquer autoridade contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento), 7º, §1º (imunidade profissional), todos da Lei 8.906 de 1994, tendo em vista a manifestação da OAB na data de 29 de julho de 2019 (https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica), reflito sobre alguns pontos. 1. Todas as autoridades do País, inclusive a OAB (mesmo não sendo autoridade, pois não faz p