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Mostrando postagens de dezembro, 2011

ANATOMIA DO PODER E A CRISE MUNDIAL.

Ives Gandra da Silva Martins * (fonte: http://www.gandramartins.adv.br/art_detalhes.asp?id=1558 ) A crise mundial é uma crise de poder, protagonizada pelos burocratas e políticos que comandam o mundo. Não é uma crise da sociedade, que não é livre na escolha dos burocratas e pensa ser livre na escolha dos políticos, mas, de rigor, apenas vota naqueles por eles mesmos selecionados, limitando o “cardápio” democrático. Os burocratas, em parte concursados e em parte de livre indicação dos detentores do poder, buscam, de início, sua segurança pessoal, seu principal objetivo. A prestação de serviços públicos é um corolário não rigorosamente necessário e, decididamente, não o principal. Dividem-se, os que integram a burocracia, em idealistas, conformados e corruptos. · Os primeiros, mais escassos, uma vez, no serviço público pretendem servir, idealizam soluções, procuram melhorar a qualidade do que fazem e são, não poucas vezes, hostilizados, ostensiva ou silentemente pelo dem

Os juízes grevistas vistos por um advogado trabalhista

Por Luís Carlos Moro Parcelas dos juízes federais e do Trabalho, em 30 de novembro de 2011, paralisaram as atividades. Iniciativa equívoca, com efeitos nocivos para ambas as instituições: magistratura e direito de greve. Superamos no Século XIX a greve-delito, tratar a questão social como caso de polícia, quando já se assentava a greve como liberdade. E alcançamos a greve-direito, modelo consagrado no Brasil. Tais modelos refletem a postura do Estado em relação ao movimento social expresso em greve. A evolução vai da repressão explícita à indiferença ou tolerância, no modelo greve-liberdade, e à garantia constitucional, no modelo atual. A greve é, muitas vezes, benéfica às relações trabalhistas e à vida social. Inconvenientes socioeconômicos temporários das paralisações do trabalho são pequenos, se comparados aos benefícios sociais causados pelas melhorias das condições de trabalho, vida, saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse contexto é que o art. 9º da Const