Parece que alguma coisa anda na contramão da democracia neste "Brasil das Maravilhas".



Parece que a razão perdeu espaço para interesses de alguns poucos políticos e entidades a eles ligados de forma escusa. Os discursos políticos vêm se travestindo numa pseudo lógica, numa versão pervertida e corrompida da realidade.

Tudo isso vai contra os interesses da nação.

Nosso país vem sendo submergido numa retórica ideológica alienante, irreal, embasada em falsas premissas. O cidadão vem sendo afastado cada dia mais da cidadania e dos seus direitos inatos à sua própria humanidade.

Um país que vem pregando discurso de direitos humanos, este mesmo, vem criando malignamente inimigos públicos falsos,  acabando por lançar na sociedade o ódio contra o próximo, contra o vizinho, contra os próprios domésticos. E isso nunca acaba em final feliz, como nos mostra a história (a história da Alemanha Nazista e do Comunismo Sanguinário que o digam!)

O Estado, criado para servir o cidadão, vem se transformando em dono do cidadão, um Leviatã, uma quimera com fronte de santo. E o cidadão, cada vez mais distanciado da razão, da historicidade dos fatos, da sua capacidade de pensar por si, vem permitindo estas ignóbeis condutas a ponto de transformar-se em escravo, um escravo grato pela opressão que sobre si recai.

Agora o desenxavido discurso político recai na formação daqueles que se prestam a garantir nossa segurança, sendo levados a crer em difamantes mentiras enquanto que a verdade é lançada janela afora.

Como se verá abaixo, uma entidade civil vem na busca de evitar maiores danos ao cidadão, impedir que tais distorções sejam levadas a efeito. Esta entidade fez uma representação diante do Ministério Público Federal para que tome providencias a respeito da conduta ilegítima e ilegal do Governo.


Eis a representação:


"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA

O MOVIMENTO VIVA BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 07653594/0001-89, com sede em São Paulo, Capital, à XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu presidente que ao final subscreve conjuntamente com o diretor jurídico, vem a Vossa Excelência pedir vênia para apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos fatos adiante descritos, pelos fundamentos que os acompanham, a fim de que possam ser adotadas as providências pertinentes.

1. O Representante é entidade civil em plena atividade, em dia para com suas obrigações legais, tendo por objetivo a defesa dos direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro, com destacada atuação na luta pela garantia do acesso legal do indivíduo aos meios eficazes para sua autodefesa, dentre os quais, de forma responsável e mediante capacitação adequada, as armas de fogo.

2. Dentre os filiados do Representante, encontram-se, com destacada participação, integrantes da categoria dos Colecionadores de Armas, Atiradores Desportivos e Caçadores – CAC, vinculados ao Exército Brasileiro e por este autorizados à prática de suas atividades, mediante rígida fiscalização desta mesma Força Singular, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Federal nº 10.826/03 e seu regulamento (Decreto nº 5.123/04).

3. Em sua atuação regular, o Representante acompanha assiduamente as ações governamentais no campo da segurança pública, especialmente as diretrizes programáticas adotadas no âmbito do Ministério da Justiça, o que lhe permitiu constatar, com inegável perplexidade, verdadeiro aparelhamento ideológico da pasta governamental, especialmente no que respeita à capacitação de servidores públicos atuantes na área de segurança, justamente onde se apresentam os graves fatos que respaldam a presente representação.

4. Através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, o Ministério da Justiça vem promovendo um curso de aperfeiçoamento voltado ao controle de armas de fogo, em cujo material didático (doc. anexo) se registram, dentre outras impropriedades, grosseiras e ofensivas inverdades sobre as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, fruto de repugnante influência ideológica de entidade não governamental em assunto absolutamente estratégico do Governo Federal.

5. Conforme estampa o sobretido material didático, um de seus módulos, intitulado “Desvio, contrabando e vitimização” (sic), registra um tópico dedicado aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (item “7”), apontando-os, levianamente e sem o mais raso respaldo em qualquer dado objetivo, como fonte de desvio de armamento para criminosos.

6. Naquele tópico, registram-se passagens difamatórias à categoria, a exemplo de “fornecedores de armas para o narcotráfico se registram como colecionadores e praticantes de tiro, usando essa condição como ‘biombo’ para acobertar suas atividades”, ou “a legislação que trata de armas de atiradores e caçadores, profissionais ou amadores, é demasiado flexível, dúbia e facilitaria a venda e a doação”, ou ainda “Clubes de Tiro são precariamente controlados, e vários deles (...) se tornaram locais de comércio informal e ilegal de armas e munições. Os clubes redistribuem a munição entre os atiradores, facilitando o seu desvio e a sua revenda. Muitas dessas munições são de uso militar, cobiçadas pelo crime organizado.”

7. Nada, todavia, mais dissociado da realidade.

8. Apenas quem não possui absolutamente nenhuma familiaridade com as efetivas atividades dos CAC – e aqueles mal intencionados – podem propalar despautérios como os registrados no referido material. A verdade é outra, completamente diferente. Colecionadores, Atiradores e Caçadores são hoje a categoria com possibilidade de acesso às armas de fogo mais fiscalizada no país, se submetendo a exigências muito mais rígidas das que, por exemplo, se aplicam ao cidadão comum que adquire uma arma para autodefesa.

9. Tanto assim que, apesar das aleivosias fantasiosas do material em foco, não se registram casos objetivos de ligações entre legítimos CAC e criminosos. Aliás, nesse aspecto, é fundamental registrar que, ainda que faça referência ao relatório da CPI das Armas – uma das mais criticadas da história do Poder Legislativo -, o material se omite completamente na informação de dados concretos, evidenciando o que qualquer um mais familiarizado com o assunto já conhece: eles não existem.

10. Tamanho é o descompromisso do material para com a verdade, que sequer há preocupação em disfarçar a impossibilidade de comprovação do que ali se registra. Onde o leitor mais crítico cobraria a demonstração de provas do que se alega, o material apresenta escusas pueris, como “versão não confidencial” e “tese não acessível”, como se a referência a termos próprios de folhetins de espionagem pudesse conferir algum grau de veracidade ao que se apresenta. Não pode.

11. Seria, aliás, tripudiar da inteligência alheia esperar que alguém acredite que Colecionadores, Atiradores e Caçadores possam se submeter a toda a fiscalização a que estão sujeitos, paguem pelos equipamentos que utilizam um valor altíssimo e os repassem à criminalidade por 1/3 ou menos deste valor, conforme o que valem no mercado ilegal. A teoria é uma afronta até mesmo à lógica econômica, não sendo necessário invocar que atividades criminosas visam precipuamente o lucro.

12. Não bastasse a ausência de qualquer substrato comprobatório do que se registra no aludido material, gravíssima é a constatação de que, embora se tratando de um curso oficial de um órgão estratégico do Governo Federal, como o é qualquer deles ligado à segurança pública da Nação, a “fonte” da quase totalidade do quanto ali se registra é uma Organização Não Governamental, a Viva Rio, reconhecida entidade desarmamentista, financiada com recursos de organismos internacionais, não raro associada a escândalos ou vinculação a criminosos, e, sobretudo, cujas pesquisas jamais se pôde comprovar, dada à total ausência dos mais elementares critérios científicos em sua realização – se é que realmente realizadas.

13. A leitura da íntegra do material revela que não só para a sanha persecutória aos CAC se prestou a influência da dita ONG em sua elaboração. Absolutamente todos os supostos dados que embasam o módulo do curso possuem como fonte a Viva Rio, em pesquisas, repise-se, jamais comprovadas, contrariadas por absolutamente todos os dados oficiais do próprio Governo – como o Mapa da Violência – e, ainda assim, traduzidos em material oficial, como se verdades fossem.

14. Trata-se, conforme relatos diversos chegados de muitos que do curso participam, de uma verdadeira tentativa de doutrinação desarmamentista, sem apresentação de absolutamente nenhum dado científico.

15. A aludida ONG, não é demais relembrar, esteve recentemente envolvida no desvio de mais de R$140 mil de recursos da Saúde Pública; foi acusada de ter também desviado recursos do programa Segundo Tempo, vinculado ao Ministério dos Esportes, em um montante muito maior (6,1 milhões de Reais); e viu um de seus históricos e mais festejados parceiros, o “William da Rocinha”, ironicamente preso por comércio ilegal de armas, após ser flagrado negociando um fuzil com o traficante “Nem”.

16. Envolvida em fatos assim, é absolutamente inadmissível que seja essa a ONG a ditar as “verdades” no Ministério da Justiça - ao qual se vincula a SENASP -, a ponto de atacar, sem provas ou o mais ínfimo respaldo fático, toda uma categoria de cidadãos honestos, como a dos CAC, pondo em xeque, inclusive, a própria competência do Exército Brasileiro, responsável por sua fiscalização, a qual temerariamente se rotula de ineficiente.

17. Ainda mais grave é ver alegações tão descompromissadas para com a realidade serem endossadas pelo próprio Ministério da Justiça e estampadas em material didático destinado à capacitação de profissionais de segurança pública. Um órgão de tamanha relevância estratégica para o Estado Brasileiro haveria de pautar suas ações pela mais ilibada técnica científica, e não por contaminação ideológica infundada e cujos interesses jamais se podem identificar com os do Povo Brasileiro.

18. Afinal, um curso de segurança pública baseado em ideologia persecutória contra uma categoria civil e as Forças Armadas está longe de ser um curso de aperfeiçoamento, identificando-se, sim, como exemplo das mais nefastas doutrinações de agentes públicos para propósitos espúrios.

19. Que imagem de Colecionadores, Atiradores e Caçadores esperar seja formada nos mais de duzentos mil policiais e profissionais de segurança pública que participam do curso? Pior, como esperar um efetivo combate à criminalidade com a difusão de informações distorcidas e que não guardam relação com a realidade social da Nação?

20. A gravidade do material que ora se enfoca, porque abrigada em documentos oficiais do Ministério da Justiça, suplanta o inegável campo da difamação à categoria dos CAC ou mesmo o questionamento da competência do brioso Exército Brasileiro, alcançando, entendemos, contornos na esfera da responsabilidade administrativa do gestor público.

21. E é no escopo de que sejam adotadas as providências necessárias contra tal descalabro que se oferece a presente representação, cujos propósitos finais consistem em:
a) Que se determine a imediata suspensão do curso sobre controle de armas de fogo ministrado pela SENASP;
b) Que seja apurada a responsabilidade funcional pela elaboração e difusão do material didático do aludido curso, no qual a mais pura ideologia desarmamentista sobrepuja toda a técnica científica no campo da segurança pública;
c) Sejam apuradas as relações entre o Ministério da Justiça e a organização não governamental “Viva Rio”, em especial seu campo de influência na pasta governamental, mesmo estando envolta em tantas denúncias de irregularidade.

22. Sendo estes, em condensada síntese, os fatos que nos competia relatar, requer-se a adoção das cabíveis providências, com o esmero e a competência que habitualmente caracterizam a atuação do Ministério Público Federal.

De São Paulo para Brasília, 22 de junho de 2012.

Movimento Viva Brasil

Prof. Bene Barbosa
Presidente

Daniel Fazzolari – OAB/SP nº 195.713
Diretor Jurídico

Instruem a presente os seguintes anexos:

a) Atos constitutivos do Representante;
b) Material didático do Curso de Controle de Armas ministrado pela SENASP/MJ;
c) Matéria jornalística sintetizando as denúncias de irregularidade envolvendo a ONG Viva Rio;"

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você estende o inferno até o céu?

A vida tem dessas coisas

A CAPACIDADE CIVIL ALTERADA PELA LEI 13.146/15