Parece um mundo paralelo da bizarisse...



A Ditadura do Pedágio Urbano

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio Ribas Paiva

A Sra. Presidente da República sancionou a Lei de Mobilidade Urbana, que faculta a criação de pedágios urbanos, para restringir a livre circulação de veículos particulares e, supostamente, incentivar o uso do transporte coletivo.

Na realidade, a famigerada lei, inadvertidamente sancionada, apenas oprime e espolia as pessoas, cerceando-lhes o direito de ir e vir, além de promover o confisco tributário, porque todos os proprietários de veículos automotores já pagam o IPVA.

Além disso, não existe transporte coletivo suficiente. Em São Paulo, todos os meios de transporte coletivo conseguem transportar apenas metade dos passageiros. Os automóveis transportam, diariamente, 12 milhões de pessoas, que não têm outra opção.

É evidente o absurdo e a inconstitucionalidade da lei de (i)mobilidade urbana! O foco do legislador foi promover a ditadura do controle social, através do regramento excessivo, para beneficiar empresas terceirizadas, arrecadar tributos, para a farra da classe política, além de obter gordas contribuições para as campanhas eleitorais.

Esses “pacotes” de controle social são formatados pelo Instituto Tavistock de Londres, para implementar medidas do poder mundial, no Brasil e no mundo. Buenos Aires também tem os 20 pontos na carteira e Teerã o seu rodízio de veículos. A mesma receita da mesma origem.

A classe política e a Sra. Presidente da República precisam ser lembrados que “Democracia é segurança do direito”, que inexiste no Brasil.

A Constituição é constantemente desrespeitada pelas autoridades que amiúde revogam seus artigos. Nesse caso, a lei faz letra morta dos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, eficiência e legalidade, (art. 37 CF), além de triturar os direitos individuais dos cidadãos (art. 5º CF).

A Sra. Presidente da República, certamente, foi induzida a erro, ao sancionar tal aberração “legiferante”. Todos sabem que contrariar a Constituição Federal para implementar no Brasil, medidas de interesse internacional consubstancia ato típico do artigo 85 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do Presidente da República.

O Estado existe para proteger as pessoas e não para oprimi-las e espoliá-las, como nesse caso. Com todo o respeito, não se pode admitir, que a Presidente da República, primeira árbitra da Nação, sancione leis contrárias ao pleno exercício da cidadania.

Abaixo a ditadura do Controle Social!

Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente do grupo de estudos União Nacionalista Democrática (UND).

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