NOTA À NOTA de REPÚDIO da OAB
Imagem: https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica
Terça-feira, 30 de julho de 2019.
Como advogado, nos termos do artigo 133, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (“O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.”), e artigos 2º, (indispensabilidade na
administração da justiça), 6º (ausência de hierarquia entre advogados), 7º, XI
(reclamar ou dirigir-se a qualquer autoridade contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento), 7º, §1º (imunidade profissional),
todos da Lei 8.906 de 1994, tendo em vista a manifestação da OAB na data de 29
de julho de 2019
(https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica),
reflito sobre alguns pontos.
1. Todas as autoridades do País, inclusive a OAB (mesmo não sendo
autoridade, pois não faz parte dos poderes do Estado e nem tem seus
diretores/presidentes eleitos pela sociedade), devem obediência à Constituição
Federal, que fundamenta nosso país como um Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político e, por
objetivo, construir uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se inclui
liberdades públicas como a de expressão, o livre pensamento e a liberdade de
crença.
2. Embora não seja nem citada no texto constitucional como poder ou
autoridade, mas apenas como instituição cujas hipóteses de atuação é a busca da
justiça, a lei ordinária estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
deva prestar um serviço público, sempre em defesa da Constituição, da ordem
jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça
social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, mas
jamais diz que deva imiscuir-se em questões pessoais entre seus representantes
e políticos e ou partidárias, ou ainda militar contra os interesses superiores
da Nação.
3. O Brasil possui um dos piores índices escolares do mundo (embora seja
um dos que mais investem dinheiro em educação), o que é fruto das políticas dos
governos precedentes, tem, ainda, quase 70 mil homicídios por ano (superando
alguns países em guerra), fruto da política de segurança e restrição de
liberdades civis pelos governos anteriores, tem uma saúde pública das piores do
mundo (embora bilhões sejam gastos), país continental com uma das piores
infra-estruturas do mundo (mas os governos anteriores destinaram bilhões a
países ditadores para este mister), todavia, a OAB, nos últimos anos, não se
pronunciou contra a desastrosa política educacional, a desastrosa lei
desarmamentista que ignorou o resultado do referendo de 2005 contra a proibição
da comercialização de armas de fogo, nem sobre a ajuda financeira e tecnológica
prestada, pelos anteriores presidentes, a governos ditadores e violadores dos
direitos humanos (como Irã, Cuba, Venezuela, Coréia do Norte etc.), nem contra
o regime de quase escravidão vivida pelos “médicos” cubanos, mas parece sempre
se manifestar em questões que não lhe diz muito respeito ou contrárias ao
interesse da sociedade, como proteger hackers (ou "crackers"
criminosos, como se invadir a privacidade e roubar dados fosse algo comum e
lícito) etc.
Aposição da OAB, como instituição, exige que atue, portanto, não apenas
com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais (inclusive com respeito
ao valores morais da sociedade brasileira), mas que atue não omitindo-se sobre
ou apoiando aqueles (e isso inclui todo membro da própria instituição,
político, membro de conselhos e Ministros) que arruinam o país.
4. Pontualmente, quanto à nota emitida, muito embora todas as famílias
daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos em período pretérito,
como o de 1964, tenham o legítimo direito de saber a verdade, também têm o
direito de saber a verdade, todas as famílias daqueles que foram mortos por
militantes da esquerda, vítimas das guerrilhas que tencionavam obter o poder
por meio de uma revolução armada e estabelecer um Estado socialista no Brasil,
aos moldes cubanos, guerrilheiros que ameaçaram, roubaram, sequestraram e
assassinaram muitos inocentes. Não tem a OAB, por seu presidente, o condão de
acusar pessoas, nem mesmo indiretamente ou por subterfúgios linguísticos, sem
provas cabais de o sujeito ter cometido algum crime, nem mesmo se o alvo da
imputação for o atual presidente do Brasil, eleito pela maioria da população,
que, ao que parece, pronunciou uma retorção imediata à uma ilegítima acusação.
5. A Ordem dos Advogados do
Brasil, cujo artigo 44, da Lei 8.906 de 1994, estabelece ser serviço público,
dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo por finalidade
defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os
direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela
rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas e promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa
do Brasil, NÃO FALA EM NOME DA NAÇÃO, nem tem a prerrogativa de falar por todos
os advogados da Nação em questões político-partidárias e ou de natureza pessoal
de seus diretores, presidentes ou qualquer que seja seu administrador.
6. Assim, como cidadão
brasileiro, votante e pagador de impostos, advogado (em dia com as anuidades
cobradas), repudio a atuação da OAB cuja natureza seja nitidamente
político-partidária, infringindo e ultrapassando seu mister legal.
Ribeirão Preto, SP, 30 de julho de 2019.
Elvis Rossi da Silva.
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