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A CAPACIDADE CIVIL ALTERADA PELA LEI 13.146/15

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  O artigo 114, da Lei 13146/15, publicada no dia 7 de julho, revoga algumas causas de incapacidade civil, que eram previstas no artigo 3º, do Código Civil, e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. Estes incisos consideravam como incapazes os  que, por enfermidade ou deficiência mental, não tinham o necessário discernimento para a prática de atos jurídicos, mesmo por causa transitória, e não podiam exprimir sua vontade . Toda norma que estabelece a capacidade civil é criada com fundamento em critério biológico ou psicológico, quer dizer, idade e capacidade mental, questão de ‘política’ social convertida em norma jurídica, quer dizer, o legislador considera uma circunstância social e legisla. Mas uma vez que certo critério social já revela que a sociedade já não considera certas pessoas em determinadas condições como incapazes, o legislador cumpre seu papel de adequar as normas (ou cria a norma para adequar a sociedade?). A capacidade, que é elemento da p