A vida tem dessas coisas , temos nossas obrigações, que não são poucas: família, trabalho, a fé; estamos sempre correndo, seja numa ou noutra direção, sempre mais ou menos aflitos. Temos de pedir para que nosso PAI nos dê sabedoria para lidar com tais coisas, pois não se pode deixar de cuidar de nenhuma, embora haja uma que é a mais importante. Nossas forças às vezes são poucas, mas ELE sabe de tudo o que precisamos. Um homem certa vez chegou para O Senhor Jesus e disse: "Senhor, aumenta-nos a fé..." e o PAI respondeu: "Se você tiver fé do tamanho de um grão... moveria aquela montanha..." Então o homem falou: "Senhor, então nos dá fé..." Isso nos mostra que a fé vem DELE e que realmente precisamos DELE até para as coisas mais simples da vida. Não é questão de muita ou pouca fé, mas de confiar que, no fim, ELE está atento para tudo, e que nós, como filhinhos, precisamos reconhecer nossas limitações. Eu não sou um herói da fé, mas reconh...
O artigo 114, da Lei 13146/15, publicada no dia 7 de julho, revoga algumas causas de incapacidade civil, que eram previstas no artigo 3º, do Código Civil, e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. Estes incisos consideravam como incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tinham o necessário discernimento para a prática de atos jurídicos, mesmo por causa transitória, e não podiam exprimir sua vontade . Toda norma que estabelece a capacidade civil é criada com fundamento em critério biológico ou psicológico, quer dizer, idade e capacidade mental, questão de ‘política’ social convertida em norma jurídica, quer dizer, o legislador considera uma circunstância social e legisla. Mas uma vez que certo critério social já revela que a sociedade já não considera certas pessoas em determinadas condições como incapazes, o legislador cumpre seu papel de adequar as normas (ou cria a norma para adequar a sociedade?). A capacidade, que é...
Imagem: https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica Terça-feira, 30 de julho de 2019. Como advogado, nos termos do artigo 133, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”), e artigos 2º, (indispensabilidade na administração da justiça), 6º (ausência de hierarquia entre advogados), 7º, XI (reclamar ou dirigir-se a qualquer autoridade contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento), 7º, §1º (imunidade profissional), todos da Lei 8.906 de 1994, tendo em vista a manifestação da OAB na data de 29 de julho de 2019 (https://www.oab.org.br/noticia/57393/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-presidente-da-republica), reflito sobre alguns pontos. 1. Todas as autoridades do País, inclusive a OAB (mesmo não sendo autoridade, ...
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