A participação política, a Mobilização da sociedade e Norberto Bobbio




A participação política, a Mobilização da sociedade e Norberto Bobbio

Ao contrário do referido por Norberto Bobbio, as manifestações de protesto e marchas, não podem ser subestimadas como meios de participação política. Acreditamos que o renomado jurista está pressupondo uma realidade cujas condições normais de democracia levam a tal raciocínio, mas tal normalidade democrática e política, hoje, não é a realidade do Brasil. Explico.

No Brasil os Poderes do Estado estão flagrantemente aparelhados, de forma a manter um esquema de poder e irresponsabilidade inalterados, onde o partido dos trabalhadores e seus membros, há 12 anos no poder, não é alcançado pela responsabilização, principalmente o Chefe de Estado.

Todos os meios estabelecidos pela ordem jurídica para buscar a responsabilização de algum agente político culmina na ou na Cúpula do Judiciário, cuja maioria é composta por membros colocados pelo partido dominante, inclusive o próprio tribunal superior eleitoral, ou culmina no Legislativo Federal.

O próprio Poder Legislativo Federal, inquestionavelmente, vem se mostrando um poder ilegítimo (a exemplo do Executivo), por seus agentes terem sido e ainda ser alvo de investigações criminais, por aceitar propinas pagas pelo próprio Executivo para apoiar seu projeto de poder. 

Estes Poderes estão visivelmente resguardando os Chefes e ex-chefes do Executivo Federal, Legislativo e Judiciário Federais de qualquer tentativa ordinária de investigação e responsabilização.

Assim, como os meios/instrumentos Constitucionalmente e legalmente estabelecidos são ineficazes quanto chegam ao ápice da pirâmide Estatal, não há outros meios a serem usados.

As garantias estabelecidas pelo direito (como eleições, CPIs, Ações judiciais), já não funcionam em grau superior, tornando inalcançáveis os sujeitos da cúpula dos poderes envolvidos em todos os atos ilícitos conhecidos, o povo vê-se sem saídas.

A própria lisura das eleições é, evidentemente, inexistente no Brasil, vez que inúmeros casos de fraude no sistema eletrônico foram denunciados nas últimas eleições, grave violação do princípio/dever de publicidade nas apurações dos votos, a presidência do processo eleitoral por Juiz/ministro claramente impedido por ter sido advogado do partido no poder e em disputa eleitoral, a conhecida prática de fraude da empresa fornecedora das urnas eletrônicas, tudo a configurar-se em atentados ao Estado Democrático de Direito, o que deveria ser punido como crimes de responsabilidades de agentes políticos.

É evidente, pelos fatos que se sucedem na política nacional, que os órgãos do Estado (representativos dos poderes do Estado – Executivo, legislativo e Judiciário, em suas cúpulas), já não são independentes; é evidente que a violação da Constituição é diuturna. 

Órgãos independentes são os originários da Constituição, mas na prática, não existem mais; a ausência de subordinação hierárquica ou funcional está apenas no papel, e os controles constitucionais de um Poder pelo outro já não são reais.

Uma vez que os meios ordinários do controle dos atos (ilícitos) dos agentes políticos são ineficazes, o que fazer?

O que fazer quando quem cria a lei, viola a lei criada e depois a modifica para não ser punido?

Aí que entra a mobilização da sociedade pelas manifestações de protesto e marchas, buscando ser ouvida e exigindo providência quanto à responsabilização dos agentes políticos do Estado que estão envolvidos em atos criminosos, envolvidos com a quebra de decoro, com formação de quadrilha, atos de improbidade administrativa, atos de atentado contra a ordem constitucional, contra a soberania nacional, contra o próprio Estado Democrático de Direito.

Não se pode esquecer que os protestos do povo perante os governos foram (e são) mecanismos  importantes de participação política na história da Democracia, como exemplo da busca da ampliação e manutenção das liberdades civis nos Estados Unidos.

Relate-se que manifestações nas proporções que hoje temos, nunca antes se viu na história do Brasil.

A mobilização da sociedade pelas manifestações de protesto e marchas para se fazer ouvir é, sim, um mecanismo de participação política popular legítima e eficaz, hoje, de inegável importância.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você estende o inferno até o céu?

A vida tem dessas coisas

A CAPACIDADE CIVIL ALTERADA PELA LEI 13.146/15